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Mickey Mouse fora das mãos da Disney? Não é bem assim!

Personagem Mickey Mouse cai em domínio público, mas há limitações e especificidades, inclusive entre as legislações de Brasil e EUA, que precisam ser compreendidas e respeitadas

Redação Culturize-se

No início de 2024, o mundo presenciou uma imagem inusitada: a silhueta do icônico Mickey Mouse sendo iluminada pela lua, segurando uma faca manchada de sangue. O motivo por trás dessa reviravolta está na mudança de status do personagem, que deixou de ser propriedade exclusiva da Disney e entrou para o domínio público nos Estados Unidos. No entanto, no Brasil, essa transição ainda está distante, revelando diferenças cruciais nas leis de direitos autorais entre os dois países.

O labirinto legal nos EUA e no Brasil

Segundo o advogado Maurício Brum Esteves, especialista em propriedade intelectual, a diferença central reside na interpretação das leis que regem a entrada de obras no domínio público. Nos Estados Unidos, o prazo de 95 anos após a primeira aparição de uma obra define sua entrada nesse status. No entanto, no Brasil, a situação é mais complexa.

Mickey Mouse no filme "O Barco a Vapor"
Foto: Reprodução/Internet

Esteves esclarece que a obra audiovisual que apresentou Mickey Mouse ao mundo, “O Barco a Vapor”, entrou em domínio público no Brasil em 1999, seguindo a regra de 70 anos após sua divulgação. Contudo, o personagem em si só alcançará o mesmo status 70 anos após a morte do último coautor envolvido em sua criação, no caso, Ub Iwerks, falecido em 1971. Com a morte de Walt Disney em 1966, a projeção é que Mickey entre em domínio público no Brasil em 2042.

Nos Estados Unidos, a legislação difere consideravelmente. A “Lei de Proteção do Mickey Mouse”, nome fantasia para a lei que foi fruto de lobby dos estúdios junto ao Congresso dos EUA, estabelece que os direitos autorais dos personagens podem ser mantidos por até 95 anos. A Disney, preocupada em preservar o controle sobre Mickey, viu o prazo original de 1984 estendido por 20 anos pelo Congresso e, posteriormente, prolongado até o final de 2023. Essa batalha legal resultou na manutenção da propriedade exclusiva da Disney sobre o personagem nos EUA.

Há uma particularidade nesse labirinto legal. Apenas aquele Mickey em preto e branco e o filme “O Barco a Vapor” entraram em domínio público. Todas as outras versões do famoso ratinho seguem sob domínio da Disney, incluindo aquele vestido de mágico e que ilustrou o filme “Fantasia”, de 1940.

Mesmo assim, surgem novas oportunidades e desafios. Filmes que exploram versões mais sombrias do personagem já foram anunciados, com estúdios optando por abordagens de suspense e terror – caso de “Mickey Mouse´s Trap”, que já ganhou até trailer. Até mesmo um jogo de terror de sobrevivência com o icônico ratinho está em desenvolvimento.

A Disney, apesar de perder o controle sobre a versão de 1928, continuará protegendo suas criações mais modernas do Mickey. A empresa enfatiza que a marca registrada do personagem como mascote corporativo permanece intacta, assegurando que apenas a versão original está em domínio público.

Contudo, esse episódio levanta questões sobre o futuro de outros personagens da Disney. Seguindo a atual legislação de direitos autorais dos EUA, Pluto, Pato Donald e Patolino podem enfrentar o mesmo destino nos próximos anos, com datas previstas para 2026, 2030 e 2033, respectivamente. Princesas da Disney, como Branca de Neve, também estão sujeitas à entrada no domínio público, com a possibilidade de ocorrer em 2032.

A mudança de status de Mickey Mouse não apenas representa uma reviravolta no mundo do entretenimento, mas também destaca as complexidades e diferenças nas leis de propriedade intelectual entre países, criando um labirinto legal que impacta a forma como obras são protegidas e compartilhadas globalmente.

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